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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 218

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Doc. 151.5491.8000.0300

11 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Vinculação de receitas tributárias a setores da política educacional. CE/RJ, arts. 309, § 1º, 314, caput e §§ 2º e 5º, e 332. Alegação de contrariedade a CF/88, arts. 2º, 5º, 61, § 1º, II, «b», 165 e 212.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou serem inconstitucionais normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação do CF/88, art. 167, IV, e restringirem a competência constitucional do Poder Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias. Precedentes. 2. As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a... ()

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Doc. 201.5680.9005.4100

12 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). O direito constitucional à liberdade de expressão científica e a Lei de biossegurança como densificação dessa liberdade.

«O termo «ciência», enquanto atividade individual, faz parte do catálogo dos direitos fundamentais da pessoa humana (CF/88, art. 5º, IX). Liberdade de expressão que se afigura como clássico direito constitucional - civil ou genuíno direito de personalidade. Por isso que exigente do máximo de proteção jurídica, até como signo de vida coletiva civilizada. Tão qualificadora do indivíduo e da sociedade é essa vocação para os misteres da Ciência que o Magno Texto Federal abre todo... ()

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Doc. 184.7985.8000.0100

13 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/MT, art. 354 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Lei Estadual 5.696/1990. Fundação de amparo à pesquisa do estado. Alegada contrariedade a CF/88, art. 2º; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e «e»; e CF/88, art. 169.

«Parcial perda de objeto do feito em relação à Lei Estadual 5.696/1990, tendo em vista sua expressa revogação. Precedentes. Dispositivo da Constituição estadual que, ao destinar dois por cento da receita tributária do Estado de Mato Grosso à mencionada entidade de fomento científico, o fez nos limites da CF/88, art. 218, § 5º, o que evidencia a improcedência da ação nesse ponto.»

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