91 - TST. Jornada de trabalho. Ônus da prova.
«Não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois a questão foi solucionada com base na valoração da prova e não sob o prisma da distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)