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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: suspeicao

Doc. 165.0963.9002.7000

1 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.

«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a c... ()

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Doc. 210.5050.3533.5600

2 - STJ. Processual civil. Reconhecimento de ofício de suspeição. Competência do novo relator do caso para deliberar sobre as questões apresentadas nos embargos declaração ainda não apreciados, inclusive sobre a legitimidade terceiro embargante. Impossibilidade se emprestar à suspeição, reconhecida por motivos de foro íntimo, efeitos retroativos, a fim de dar por ineficaz decisão anterior, proferida quando ainda não havia sido reconhecida a parcialidade do julgador da causa. Reconsideração do voto anteriormente proferido para, com base nos fundamentos apresentados no voto divergente, dar provimento parcial ao agravo interno, restabelecendo os efeitos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.

1 - Na hipótese dos autos, houve reconhecimento de ofício da suspeição (fls. 3964-3965 e 4009-4010, e/STJ) - não verificada e registrada oportuno tempore apenas em razão da multiplicidade partes, assistentes e advogados que integram o feito - e da ineficácia da decisão monocrática antes proferida, que negou provimento ao Recurso Especial (fls. 3818-3820, e/STJ). 2 - Uma vez constatada a suspeição e ainda estando pendente de julgamento recurso de Embargos declaração interposto temp... ()

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Doc. 240.3081.2799.8281

3 - STJ. Agravo interno no agravo interno interposto contra despacho que determinou o processamento do recurso extraordinário. Nova arguição de suspeição, agora contra este relator, apresentada após a interposição do seu recurso extraordinário, em momento processual no qual já exaurida a prestação jurisdicional dos órgãos judiciais apontados. Descabimento. Recurso corretamente não conhecido. Exceção de suspeição contra este signatário devidamente autuada em apartado, processada e julgada (rejeitada liminarmente) pela Segunda Seção do STJ. Agravo interno improvido (e agravo interno contra o despacho da vice-presidência que determinou a autuação da exceção de suspeição não conhecido).

1 - A insurgência recursal que se volta contra despacho, de mero impulso oficial, o qual determinou, ante o exaurimento da prestação jurisdicional da Segunda Seção do STJ, o processamento do recurso extraordinário, não se afigura passível de conhecimento, ante a absoluta ausência de conteúdo decisório. 2 - Especificamente sobre a arguição de suspeição, agora voltada contra este Relator (ou seja, exceção de suspeição na exceção de suspeição), deixou-se assente, de modo ex... ()

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Doc. 210.6150.4622.2487

4 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que... ()

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Doc. 210.6150.4612.9921

5 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que... ()

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Doc. 210.6150.4269.5389

6 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que... ()

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Doc. 210.6150.4873.7192

7 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que... ()

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Doc. 210.6150.4483.7769

8 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que... ()

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Doc. 210.6150.4109.0804

9 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que... ()

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Doc. 210.6150.4689.7399

10 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que... ()

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