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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: jogo turfe

Doc. 122.1831.7000.0200

1 - STJ. Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º.

«... Como dito, as instâncias ordinárias reconheceram expressamente a legalidade das apostas sob controvérsia, circunstância aliás acatada pelo próprio recorrente no presente apelo especial. Nessa medida, da existência de expressa autorização legal (Lei 7.291/84) não pode derivar a inexistência de conseqüência jurídica quanto ao pagamento, sob pena de se permitir o locupletamento do devedor por sua própria torpeza. Ademais, a ilação de que até apostas lícitas estariam d... ()

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Doc. 103.1674.7201.8300

2 - STJ. Tributário. Imposto sobre serviços. Distribuição de pules ou cupons de apostas.

«A exploração do jogo constitui serviço (Lei Complementar 56/87) e é tributável na forma da lei municipal, seja quando a venda de apostas se dá pela própria entidade turfística, seja quando é feita por terceiros. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 103.1674.7424.9900

3 - STJ. Tributário. Jogos de bingo. Incidência do imposto de renda. Base de cálculo. Valor da premiação. Decreto 3.000/99, art. 677. Lei 8.981/95, art. 63.

«... Com efeito, nos termos do Decreto 3.000/99, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 30%, exclusivamente na fonte, os lucros decorrentes de prêmio em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, ainda que de finalidade assistencial e exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos nestes o turfe e os sorteios de qualquer espécie. Assim, resta claro que a base de cálculo do imposto deve corresponder ao valor da pre... ()

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Doc. 122.1831.7000.0100

4 - STJ. Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º.

«A aposta expressamente permitida em lei tem amparo jurisdicional e não se insere na previsão do CCB, art. 1.477, obrigando o apostador ao pagamento de seu preço, como no caso. Hipótese em que as corridas de cavalos foram realizadas em estrita conformidade com a legislação pertinente (Lei 7.291/1984) . Recurso especial não conhecido.»

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