Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 847 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: iptu contribuinte

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • iptu contribuinte

Doc. 797.9585.1359.6435

91 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 919.9077.3655.5237

92 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 189.9132.7199.5005

93 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 855.6094.5220.9651

94 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 664.1388.1023.6186

95 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.5425.6028.9891

96 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 812.0205.0882.2311

97 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.2040.6551.2922

98 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 821.5764.4123.9132

99 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 939.5928.6555.5278

100 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)