21 - STJ. Extinção do processo. Interesse processual. Existência. Distinção entre interesse substancial e processual. Incursão da corte de origem no mérito da demanda. Ofensa ao CPC/1973, art. 267, VI. Preliminar de ausência de condições da ação que há de ser afastada. Retorno dos autos à origem.
«O interesse de agir ou interesse processual, como condição da ação, não se confunde com o interesse substancial, ou primário, para cuja proteção se intenta a mesma ação. O interesse de agir é instrumental e secundário, surge da necessidade da parte de obter através da tutela judicial a proteção a seu interesse substancial. 5. Segundo a doutrina especializada: «haverá o interesse processual sempre que o provimento jurisdicional pedido for o único caminho para tentar obtê-l... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)