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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de renda fato gerador

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Doc. 220.2010.5178.9145

91 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Imposto de renda sobre gratificação por presença. Caráter habitual. Conselheiro do CARF. Incidência.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o arg... ()

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Doc. 135.7576.4731.2489

92 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda - Restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Caráter indenizatório do adicional de insalubridade - Vantagem propter laborem Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda - Restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Caráter indenizatório do adicional de insalubridade - Vantagem propter laborem (gratificação de serviço) - Verba isenta de tributação pelo IR - Prequestionamento - Desacolhimento - Aumento de patrimônio - Renda tributável - Adicional de insalubridade remunera o servidor que exerce suas funções em condições adversas, submetendo a sua saúde e integridade física a riscos de danos - Contraprestação paga pelo Estado em virtude do trabalho produzido em condições peculiares de seu exercício - Fato gerador caracterizado (art. 43, I, CTN) - Cômputo na base de cálculo do IR que se mostra devido - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à exclusão do Adicional de Insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Natureza remuneratória e não indenizatória. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038391-78.2022.8.26.0602; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedentes do Col. STJ - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. 190.8581.0000.1300

93 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Situação de fato. CTN, art. 116, I. Recebimento de obrigação com valor deflacionado. Não incidência.

«1. O Decreto-lei 2.342/1987 estabeleceu que sobre o recebimento de obrigações deveria incidir fator de deflação. 2. O Direito Tributário, ainda que não admita a mera interpretação econômica, não pode ignorar a realidade econômica. A mera celebração de contratos que possam implicar aquisição de renda não é fato gerador do IR, o que se verifica apenas com sua efetiva disponibilidade. Ao contrário do que defende a Fazenda Nacional, manifestação de vontade não concretiza a ... ()

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Doc. 12.2601.5000.6400

94 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Base de cálculo. Parcelas dedutíveis. Alimentos. Pensão alimentícia arbitrada em BTNs. Correção monetária do quantum pelo IGP-M em substituição ao indexador extinto. Ação revisional. Desnecessidade. Limitação ao poder de tributar. Efeito confiscatório. Impossibilidade. Princípio da pessoalidade. Inobservância. Lei 9.250/1995, art. 4º, II, e Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «f». Lei 8.383/1991, art. 1º. CF/88, art. 150, IV.

«1. A Lei 9.250, de 26/12/1995, prescreve que, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas, entre outras, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei 9.250/1995, art. 4º, II, c/c Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «f»). 2. A pensão dedutível é a efetivamente paga... ()

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Doc. 1688.3931.7525.9700

95 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO PARA AFASTAMENTO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, UMA VEZ QUE O FATO GERADOR DO TRIBUTO É «A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA, Ementa: RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO PARA AFASTAMENTO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, UMA VEZ QUE O FATO GERADOR DO TRIBUTO É «A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA, ASSIM ENTENDIDO O PRODUTO DO CAPITAL, DO TRABALHO OU DA COMBINAÇÃO DE AMBOS» (ART. 43, INCISO I, DO CTN). RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

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Doc. 430.4272.9213.8225

96 - TJSP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MUNICÍPIO EFETUA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, SENDO A ELE PERTENCENTE O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO (CF, ART. 158, I/88). APLICAÇÃO DA SÚMULA 447, DO STJ. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUANTO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE E FÉRIAS-PRÊMIO Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MUNICÍPIO EFETUA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, SENDO A ELE PERTENCENTE O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO (CF, ART. 158, I/88). APLICAÇÃO DA SÚMULA 447, DO STJ. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUANTO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE E FÉRIAS-PRÊMIO PAGAS EM PECÚNIA. CABIMENTO. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. AUXÍLIO TRANSPORTE E FÉRIAS PRÊMIO, PREVISTOS RESPECTIVAMENTE NO ART. 106, E NOS arts. 65 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 499/2010, POSSUEM NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO ESTÃO SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 136, DO STJ. PRECEDENTES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA TAXA SELIC - RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. 246.7034.1257.1816

97 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto ao imposto de renda descontado sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Ementa: RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto ao imposto de renda descontado sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106 e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Sentença de procedência mantida. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. Recurso parcialmente provido no tocante aos consectários legais.

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Doc. 804.1409.8335.7533

98 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Ementa: RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106 e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Precedentes. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 315.8725.4003.9487

99 - TJSP. Recurso Inominado. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia e Ementa: Recurso Inominado. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia e auxílio transporte. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106 e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso Improvido.

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Doc. 148.2424.1000.4600

100 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa.

«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista, consubstanciada no pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990, não se insere no conceito de indenização, ao revés, denota complementação de caráter nitidamente remuneratório, apta à incidência de imposto de renda, nos moldes delineados no CTN, art. 43, I. Precedentes do STJ: RESP 383309/SC, DJ de 07/04/2006; Resp 447.046/CE, DJ de 20/06/2005; Resp 460.535/CE, DJ de 11/10/2004 e REsp 42422... ()

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