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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de importacao base de calculo

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  • imposto de importacao base de calculo

Doc. 157.2142.4010.9300

31 - TJSC. Icms. Importação de automóvel. Pessoa física. Uso próprio. Recolhimento obrigatório do imposto. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a», alterado pela Emenda Constitucional 33/01. Idêntica previsão reproduzida na Lei Complementar 114/2002 e Lei estadual 12.498/2002. Modificação da norma local anterior à federal. Inconstitucionalidade.

«Tese - A Lei Estadual 12.498/2002, que define a incidência de ICMS sobre a operação de importação de bens, é inconstitucional, porquanto foi promulgada antes da vigência da Lei Complementar Federal 114/2002. «5. Modificações da legislação federal ou local anteriores à Emenda Constitucional 33/2001 não foram convalidadas, na medida em que inexistente o fenômeno da «constitucionalização superveniente» no sistema jurídico brasileiro. A ampliação da hipótese de incidênci... ()

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Doc. 221.1071.0274.3215

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pretensão de afastamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º imposta por oposição de embargos de declaração. Natureza protelatória reconhecida pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem determinou a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, pois entendeu revestirem-se tais recursos de caráter meramente protelatório. Assim decidiu: «o acórdão é inteligível, dele podendo se extrair perfeitamente as razões pelas quais se concluiu pela legitimidade da inclusão dos gastos tidos após a chegada das mercadorias no porto, em especial com capatazia, no valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação, do PIS-Importação... ()

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Doc. 814.3137.9568.4135

33 - TJSP. Embargos de Declaração. Apelação. Mandado de Segurança. Inclusão do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na base de cálculo do ICMS devido na importação de mercadorias. Finalidade tão só infringente. Questões levantadas que foram devidamente apreciadas no Aresto embargado. Constitucionalidade da Lei Estadual 11.001/01, sendo exigível, portanto, o AFRMM sobre o ICMS-Importação em caso como o dos autos, no qual o fato gerador (importação da mercadoria) é posterior à edição da Lei Complementar 114/02. Aplicação da tese fixada no Tema 1.094 de Repercussão Geral do STF, RE 1.221.330, DJe 20/08/2020. Finalidade exclusivamente infringente. Embargos rejeitados.

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Doc. 103.2110.5048.6400

34 - STJ. Mandado de segurança.Tributário. Imposto de Importação - II. Alteração da periodicidade do índice estabelecido para a taxa de câmbio. Possibilidade. Lei 8.981/95, art. 106. Decreto-lei 37/66, art. 24.

Com o advento da Lei 8.981/95, ficou o Poder Executivo autorizado a determinar a periodicidade de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação. A variação cambial não integra a alíquota ou a base de cálculo daquele tributo, de sorte que o aumento da base de cálculo verificado pela alteração da periodicidade da aplicação da taxa não foi direto, mas reflexo. A taxa de câmbio é fator econômico, podendo sobre ela deliberar a autoridade apontada coatora... ()

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Doc. 103.1674.7439.7400

35 - STJ. Mandado de segurança. Imposto de Importação - II. Alteração da periodicidade do índice estabelecido para a taxa de câmbio. Possibilidade. Lei 8.981/95, art. 106. Decreto-lei 37/66, art. 24.

Com o advento da Lei 8.981/95, ficou o Poder Executivo autorizado a determinar a periodicidade de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação. A variação cambial não integra a alíquota ou a base de cálculo daquele tributo, de sorte que o aumento da base de cálculo verificado pela alteração da periodicidade da aplicação da taxa não foi direto, mas reflexo. A taxa de câmbio é fator econômico, podendo sobre ela deliberar a autoridade apontada coatora... ()

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Doc. 174.2372.5004.4900

36 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Inexistência de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ausência de prequestionamento das disposições dos Decretos 92.930/86 e 2.498/98, do Decreto legislativo 9/81, da convenção de viena sobre o direito dos tratados e do art. 3.2 do entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias da organização mundial do comércio (esc). Prequestionamento configurado, em relação às demais disposições normativas invocadas no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 II. Não procede a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois, na forma da jurisprudência firmada pelo STJ, sob a égide do CPC, de 1973, os Embargos de Declaração têm, como objetivo, sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, adotand... ()

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Doc. 175.3624.1003.0800

37 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Deficiência na fundamentação recursal, quanto à alegação genérica de ofensa aos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento das disposições do Decreto 92.930/86, da convenção de viena sobre o direito dos tratados e do art. 3.2 do entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias da organização mundial do comércio (esc). Prequestionamento configurado, em relação às demais disposições normativas invocadas no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. A deficiência na fundamentação do Recurso Especial, precisamente quanto à alegação genérica de ofensa aos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015 - como no presente caso - , atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»). III. É inadmissível o Recu... ()

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Doc. 175.3904.6002.2300

38 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. 148.0321.7000.5500

39 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.

«1. Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pela recorrida ao Porto de Itajaí, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de «Valor Aduaneiro», para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. 2. Nos termos do artigo 40, § 1º, I, da atual Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) , o trabalho portuário de capatazia é definido como «atividade de mo... ()

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Doc. 174.2372.5004.1400

40 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.

«1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmaram compreensão de que o valores suportados pelos serviços de capatazia não se incluem na base de cálculo do Imposto de Importação, razão pela qual reconheceram a ilegalidade do art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003. Precedentes: AgInt no REsp 1.566.410/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/10/2016; AgRg no REsp 1.434.650/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2015. 2.... ()

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