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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: genocidio

Doc. 103.1674.7107.8000

1 - STF. Competência. Genocídio. Indígenas.

«A competência para julgar a ação penal em que imputada a figura do genocídio, praticado contra indígenas na disputa de terras, é da Justiça Federal. Na norma definidora da competência desta para demanda em que envolvidos direitos indígenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito maior, ou seja, à própria vida.»

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Doc. 103.1674.7556.6200

2 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.

«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. Contudo, o processo esbarrou em exame prévio de sua admissibilidade, com a decretação liminar, pela sentença, da inépcia da petição inicial. A decisão foi fundamentada na impossibilidade de compelir-se o réu, Estado soberano, a se sujeitar ao Judiciário de um de seus pares. O cerne da controvérs... ()

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Doc. 130.3501.2000.1800

3 - STJ. Competência. Conflito negativo. Índio. Indígena. Denúncia que envolve crimes de favorecimento à prostituição, submissão à prostituição, rufianismo, venda de bebidas alcoólicas a adolescentes e formação de quadrilha, praticados com participação de índios e com exploração sexual de adolescentes indígenas. Inexistência de crimes relacionados a disputa sobre direitos indígenas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Federal. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, XI. Súmula 140/STJ. Incidência.

«I. Os delitos praticados são crimes comuns, que não se relacionam com disputa sobre direitos indígenas, na forma do CF/88, art. 109, XI. II. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a competência da Justiça Federal, fixada no CF/88, art. 109, XI, «só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bas... ()

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Doc. 130.5655.3000.1400

4 - STF. Competência criminal. Conflito. Índio. Crime praticado por silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva Indígena. Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CF/88, arts. 109, IV e XI e 231. Lei 6.001/1974.

«Exame. Inteligência do art. 109, IV e XI, da CF. A competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no CF/88, art. 109, XI, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.»

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