11 - TJSP. Desobediência e Desacato - Agente que invade ônibus sem a devida compra da passagem e desobedece ordem de guardas civis para que deixe o veículo ou efetue o pagamento da passagem - Ordem legal - Recorrente que a ela voluntária e conscientemente se opôs - Crime de desobediência caracterizado - Desacato - Agente que, ao ser retirado do veículo, passa a ofender os guardas civis, chamando-os de Ementa: Desobediência e Desacato - Agente que invade ônibus sem a devida compra da passagem e desobedece ordem de guardas civis para que deixe o veículo ou efetue o pagamento da passagem - Ordem legal - Recorrente que a ela voluntária e conscientemente se opôs - Crime de desobediência caracterizado - Desacato - Agente que, ao ser retirado do veículo, passa a ofender os guardas civis, chamando-os de «lixo» - Prova firme nos autos, sendo suficiente a fala dos guardas, firme e coerente desde o início, ainda mais quando o acusado sequer apresenta em juízo versão contrária - Eventual presença de problemas mentais que não encontra respaldo na prova dos autos - Pena que, no entanto, merece alteração - Réu primário e sem antecedentes, sendo que a recusa à fixação de pena exclusivamente pecuniária não veio devidamente fundamentada nos autos - Mera alegação de que a pena pecuniária se mostra insuficiente à reprovação da conduta, por genérica, não representa fundamentação capaz de afastar a benesse - Recurso improvido e, de ofício, alterada a pena do crime de desacato para a de multa, fixada em dez dias-multa, cada dia no mínimo legal, mantida a pena fixada para o crime de desobediência.
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