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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc aplicacao supletiva

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Doc. 210.6241.1373.5102

1 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Menor de 18 anos. Aprovação no vestibular. Exame supletivo realizado por força de medida judicial precária, posteriormente revogada pela sentença de improcedência da ação. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 493. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Pretendida aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, A DE S J ajuizou ação cominatória em face do Estado de Sergipe, alegando ser estudante do segundo ano do ensino médio, e que fora aprovado em exame vestibular junto à Faculdade Pio Décimo, no curso de medicina veterinária. Requereu o fornecimento, em definitivo, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, após aprovação em curso sup... ()

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Doc. 116.3012.1000.1400

2 - STJ. Ensino. Administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Aplicação. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462. Lei 9.394.1996, art. 38, § 1º, II.

«1. De acordo com a Lei 9.394/1996, a inscrição de aluno em exame supletivo é permitida nas seguintes hipóteses: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria, de sorte que é frontalmente contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza. 2. É inadmissível a subversão da teleologia do exame supletivo, o qual foi conceb... ()

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Doc. 210.8050.5753.6365

3 - STJ. Direito processual civil e administrativo. Agravo interno. Apreciação do mérito do recurso especial. Requisitos de admissibilidade ultrapassados. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 126/STJ. Matéria recursal devidamente examinada no julgado. Situação fática descrita na origem. Ausência de afronta à Súmula 7/STJ. Recurso conhecido pela alínea «a» do permissivo constitucional. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Situação consolidada pelo tempo. Decisão agravada mantida.

1 - Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Marilza Maynard, Des. Conv. do TJ/SE, DJe de 9/8/2013). 2 - Inaplicável o entendimento da Súmula 126/STJ, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu a lide com base em normas infraconstitucionais. Ainda que houvesse fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido a ensejar a interposição de rec... ()

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Doc. 144.9591.0001.3500

4 - TJPE. Constitucional, processual civil e administrativo. Aluno menor de 18 anos e que não concluiu o ensino médio aprovado em exame vestibular. Inscrição em exame supletivo. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Impossibilidade definida em uniformização jurisprudencial. Modulação dos efeitos da decisão uniformadora. Adequação ao caso concreto arguições técnicas rejeitadas. Recurso de agravo improvido.

«1. O colegiado rejeitou a arguição de ilegitimidade passiva ad causam do agravante, por entender que a autoridade apontada como coatora tem sim legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental de origem, como também afastou a alegada incompetência da Justiça Estadual, vez que cabe ao Estado-membro a aplicação do exame supletivo do ensino médio, sendo certo que a União Federal é mera coordenadora da Política Nacional de Educação, de modo a não se justificar a decli... ()

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Doc. 138.3191.3000.3400

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ensino. Exame supletivo. Idade mínima. Aprovação no vestibular. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ.

«1. O decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no CPC/1973, art. 462. Teoria do fato consumado. Precedentes desta Corte: RESP 686991/RO, DJ de 17.06.2005; RESP 584.457/DF, DJ de 31.05.2004; RESP 601499/RN, DJ de 16.08.2004 E RESP 611394/RN, Relator Ministro José Delgado, DJ de 31.05.2004. 2. In casu, o aluno aprovado em concurso vestibular, a despeito de não possuir a idade mínima de 1... ()

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Doc. 204.3532.3005.9200

6 - TJDF. Família. Apelação cível. Direito processual civil e de família. Ação de exoneração de alimentos. Prazo exíguo entre o ato citatório e a audiência. Razoabilidade. Não verificação. CPC/2015, art. 693, parágrafo único. Aplicação supletiva. Cerceamento de defesa. Revelia não configurada. Nulidade. Reconhecimento. Sentença cassada. Lei 5.478/1968. CPC/2015, art. 695, § 2º.

«1 - Conquanto a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) consigne expressamente a necessidade de um prazo razoável para que o réu se cientifique sobre a audiência objeto da intimação e sobre os termos dispostos na ação proposta contra si, inexiste nela qualquer delimitação acerca deste termo, competindo, assim, ao julgador a análise casuística para devida aplicação da norma. 2 - Fato é que o CPC/2015, art. 693, parágrafo único, determinou a aplicação supletiva deste regramento, r... ()

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Doc. 103.1674.7103.4200

7 - STF. Recurso. Prazo em dobro. Aplicação supletiva do CPC/1973, art. 188 ao procedimento recursal disciplinado pela Lei 8.038/90. ADCT da CF/88, art. 58, parágrafo único.

«Previdência social. ADCT/88, art. 58, parágrafo único. Impossibilidade de sua aplicação retroativa. A norma inscrita no CPC/1973, art. 188, por constituir «lex generalis», aplica-se subsidiariamente ao procedimento do recurso extraordinário disciplinado pela Lei 8.038/90. O benefício da dilatação do prazo para recorrer somente não incidiria no procedimento recursal do apelo extremo, se a lei extravagante - a Lei 8.038/90, no caso - contivesse preceito que expressamente afastasse a... ()

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Doc. 801.2240.2067.9045

8 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No acórdão embargado, foram explicitadas todas as questões necessárias ao desenlace da controvérsia relativas ao enquadramento da parte autora no CLT, art. 62, II, quanto ao cargo de confiança ocupado, tendo sido comprovados os requisitos legais à sua caracterização. Em relação ao objeto da insurgência da parte ora embargante, a matéria foi decidida com base nos fatos e provas, bem como na legislação aplicável ao tema e tais premissas fático probatórias não comportam revisão por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST. DESATENDIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado constatou que o recurso de revista carece de dialética recursal, de que trata a Súmula 422/TST, de modo que o objetivo dos presentes embargos de declaração perpassam questões de mérito que nem sequer foram habilitadas à análise. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. 177.9612.2002.1000

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Licenciamento ambiental. Competência supletiva do ibama. Súmula 83/STJ. Incidência. Anulação da autuação do ibama. Coisa julgada. Ação civil pública. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, como regra, a competência para o licenciamento ambiental para atividades com impacto no meio ambiente é dos Estados Membros, sendo supletiva a intervenção do IBAMA.... ()

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Doc. 197.5214.4002.9600

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Irregularidade de representação processual. Inércia da parte após a intimação para regularizar. Momento posterior à sentença favorável à parte e ao recurso de apelação do ente público. Prosseguimento do feito. Aplicação, supletiva, do CPC/2015, art. 76, nos termos do CPC/2015, art. 1.046, § 2º do mesmo livro processual. Agravo interno do Ministério Público federal a que se nega provimento.

«1 - A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. 2 - Com efeito, a solução adotada na decisão vergastada se amolda à jurisprudência deste Tribunal quanto à anterior intimação da parte, possibilitando a regularização da representação processual, a fim de se evitar a extinção do processo, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. 3 - In casu, levando-se em conta que o defeito de representação ocor... ()

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