11 - STJ. Administrativo. Competêncialegislativa. Município. Funcionamento de farmácias e drogarias. Horários. CF/88, art. 30, I.
«Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (CF/88, art. 30, I), dentre os quais se inclui o horário de funcionamento de farmácias e drogarias.»
12 - STJ. Consumidor. Banco. Lei distrital que dispõe sobre atendimento em tempo razoável nas agências bancárias. Contrariedade a Lei. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial superado. Competêncialegislativa. Município. Interesse local. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 24, V e VIII e § 4º e 30, I. Súmula 297/STJ.
« Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao manter as agências bancárias no rol das instituições obrigadas a atender os usuários dos seus serviços em tempo razoável - consoante determina a Lei Distrital 2.529/00 (alterada pela Lei 2.547/00) -, não contrariou os dispositivos da Lei 4.595/1964 indicados como malferidos, nem lhes negou vigência; na verdade, aplicou ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor e também o disposto no CF/88, art. 24, V e... ()
13 - STJ. Administrativo. Competêncialegislativa. Município. Banco. Instalação de bebedouros em agências bancárias. Lei Municipal 4.428/96. Inexistência de conflito com a Lei 7.102/83, arts. 1º e 6º. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 23, II e 30, II.
«Lei local - norma estadual, distrital ou municipal - que condiciona o funcionamento dos bancos à instalação de bebedouros não confronta com Lei que disciplina as atividades das instituições financeiras.»
14 - STF.Competêncialegislativa. Município. Administrativo. Banco. Edificações. Equipamentos de segurança. Portas eletrônicas. Precedentes do STF. CF/88, arts. 30, I e 192, I. Exegese.
«Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeite a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público.»
15 - TJRJ. Meio ambiente. Poluição sonora. Competêncialegislativa. Município. Interesse local. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 30, I e II.
«... Nesse particular deve ser destacado que a legislação municipal que estabeleça regras sobre assunto de interesse local e busque a suplementação da legislação federal no que couber, na forma dos incisos I e II do CF/88, art. 30 Federativa do Brasil de 1988, principalmente, no que concerne ao controle de poluição ambiental, incluindo-se, por óbvio, a poluição sonora, deve respeitar a normatização federal produzida pela entidade competente, in casu, ABNT - Associação Brasileira... ()