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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia imoveis

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Doc. 550.4673.6595.9182

51 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 942.1986.4552.9617

52 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 662.2443.1478.8334

53 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 664.0091.6140.2111

54 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 915.4609.2782.0004

55 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 112.7501.5380.1290

56 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 579.0813.4271.1627

57 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 787.3341.4920.3115

58 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 510.0323.5894.7232

59 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 128.0525.7400.9277

60 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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