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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 655.8769.4317.2862

1 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ERRO DE FATO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir sentença proferida em reclamação trabalhista, em que julgada improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou a ação rescisória improcedente no tema, sob o fundamento de que o fato sobre o qual se invoca erro, qual seja, a existência da relação de emprego, consiste exatamente no objeto da controvérsia instalada no processo matriz, circunstância que obsta o corte rescisório por erro de fato, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. III. Não obstante, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT quanto ao tema no recurso ordinário, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NA CF/88, ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir sentença em que, com base na prova oral e documental, se julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. Alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXV e LV em razão do indeferimento da oitiva de duas testemunhas em audiência telepresencial. III. No caso em exame, a controvérsia consiste em decidir sobre a caracterização de afronta a CF/88, art.5º, XXXV e LV apta a deflagrar o corte rescisório de sentença em que, em reclamação trabalhista, se julgou improcedente pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego amparada também na prova oral, em hipótese na qual, na fase de instrução, em audiência telepresencial, foi indeferido requerimento de oitiva de duas testemunhas que não conseguiram ingressar na sala virtual de audiência, havendo registro em ata que uma delas chegou a conectar-se à sala virtual de espera e que, em relação à outra, não foi informado ao juízo a pretensão de sua oitiva no início dos depoimentos. IV. O CPC/2015, em seu art. 1º, ao dispor que « o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil «, chancela a constitucionalização do processo, que demanda a adoção de critérios hermenêuticos valorativos para a aplicação das normas processuais infraconstitucionais, cuja instrumentalização deve servir ao mister de concretização das disposições constitucionais. V. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da sua Resolução 354/2020, que disciplina o cumprimento digital de ato processual, normatizou, em seu art. 7º, I, que, em audiência telepresencial, a oitiva de testemunha será equiparada às presenciais para todos os fins legais, asseguradas as prerrogativas processuais das partes e testemunhas. VI. De outro lado, nos termos do CLT, art. 825, no processo do trabalho, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, sendo certo que as ausentes serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva. VII. Outrossim, o CLT, art. 849 estabelece que « a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação». VIII. Nesse cenário, sob o prisma hermenêutico da constitucionalização do processo, na reclamação trabalhista matriz, diante da impossibilidade técnica de as testemunhas prestarem depoimento em audiência telepresencial e do requerimento da parte autora insistindo em sua oitiva, cumpria ao magistrado determinar a redesignação da audiência com supedâneo no CLT, art. 849, porquanto a situação configura força maior que autoriza a marcação de nova audiência. IX. Cumpre destacar que não era possível exigir a adoção de qualquer conduta pela reclamante em audiência com o fim de solucionar o problema, pois cumprido seu ônus de convidar as testemunhas, na forma do CLT, art. 825, sendo certo que a testemunha é apenas indicada e convidada pelas partes, podendo também ser inquirida de ofício pelo juiz (CPC/2015, art. 461), haja vista que a prova pertence aos autos, não às partes, não cabendo à reclamante, em audiência telepresencial, solucionar problema técnico de conexão à internet da testemunha, tampouco empreender meios de obrigá-la a se conectar, pois a condução coercitiva, por óbvio, é providência que somente incumbe ao juiz determinar, a teor do CLT, art. 825. X. De igual modo, não se pode exigir da reclamante que obrigasse as testemunhas a produzirem prova da falha de conexão com a internet, pois, repita-se, à parte incumbe apenas indicar e convidar, sendo-lhe defeso impor qualquer providência a cargo da testemunha. XI. O quadro narrado na audiência telepresencial do processo matriz se assemelha à hipótese em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera do pregão, mas, em seguida, deixa a unidade judiciária por alguma razão médica de baixa gravidade. Em tal cenário, não há dificuldade em se compreender pela configuração da força maior que autoriza a redesignação de audiência de que trata o CLT, art. 849, pois não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde e tampouco que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento. XII. Assim, como a audiência telepresencial se equipara à presencial para todos os efeitos, a teor do art. 7º, I, da Resolução 354/2020 do CNJ, forçoso concluir que a identidade de circunstâncias impunha ao juiz determinar a redesignação da audiência de instrução para colher o depoimento das testemunhas. XIII. Nesse cenário, como foi julgada improcedente na sentença rescindenda a pretensão de vínculo de emprego amparada também na prova oral, estando demonstrado o prejuízo da ora autora, tem-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas no caso em exame importou em mácula ao princípio do contraditório e ampla defesa, lapidado na CF/88, art. 5º, LV, da Constituição de República, situação que autoriza o corte rescisório com espeque no CPC/2015, art. 966, V. XIV . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que dá provimento para julgar procedente a ação rescisória.

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Doc. 176.3005.6003.8200

2 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidades. Princípio da identidade física do juiz. Magistrado do plantão é o mesmo da Vara da infância e juventude. Inaplicabilidade do princípio ao ECA. Ausência de ilegalidade. Audiência subsequente a apreensão dos adolescentes (oitiva informal/custódia). Presença do defensor público. Ausência dos pais ou representante legal. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de constrangimento ilegal. Recebimento da representação e designação da audiência de continuação. Atos realizados na audiência de custódia. Inexistência de ilegalidade. Recurso não provido.

«1. Não há falar em ilegalidade por ter o magistrado plantonista realizado determinados atos processuais (recebimento da representação e designação da audiência de continuação) no momento da audiência preliminar (oitiva informal/custódia), sob alegação de afronta ao princípio do juiz natural, eis que, na espécie, o próprio juiz da Vara da Infância e Juventude era o plantonista naquela ocasião. 2. «De acordo com o entendimento consolidado desta Corte Superior, o regramento ... ()

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Doc. 195.9432.2001.6300

3 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado, tráfico e associação para o tráfico. Nulidade do reconhecimento fotográfico e extensão de relaxamento de prisão concedido ao corréu. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Revogação da custódia. Impossibilidade. Complexidade da causa. Ausência de desídia do magistrado condutor. Paciente foragido. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi do delito. Integrante de organização criminosa vinculada ao comando vermelho. Necessidade de garantir a ordem pública. Recorrente não encontrado. Necessidade de garantir a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - As alegações concernentes à nulidade do reconhecimento fotográfico e extensão de benefício referente ao relaxamento da custódia preventiva do corréu, não foram objeto de exame acórdão impugnado, o que obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2 - Constitui entendimento consolidado Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo formação da culpa, apto a enseja... ()

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Doc. 230.7040.2947.2922

4 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo circunstanciado (quatro vezes). Alegação de inocência. Impropriedade da via. Excesso de prazo. Tramitação regular. Ausência de morosidade injustificável. Contribuição da defesa com a demora. Enunciado 64 da Súmula desta corte. Recomendação cnj 62/2020. Vigência exaurida. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - As alegações a respeito da dinâmica dos fatos, ou quanto ao tipo penal a ser imputado não encontram espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático pro... ()

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Doc. 154.9803.3002.9800

5 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Atos infracionais equiparados aos delitos capitulados nos arts. 121, § 2º, III e IV, c/c o CP, art. 14, II, e 250, II, alínea «c». Ausência do adolescente à audiência em continuação. Nulidade não evidenciada. Juntada de documento após a apresentação das alegações finais, sem conhecimento da defesa. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso especial (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a rep... ()

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Doc. 212.2655.0003.6100

6 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Audiência de continuação. Presença do adolescente. Não obrigatoriedade desde que presente o defensor e realizada intimação prévia do adolescente. Decisão reformada. Recurso provido.

1 - Não obstante não seja obrigatória a efetiva presença do adolescente na audiência de continuação, deve ser facultada sua presença na audiência, mediante intimação prévia. 2 - Agravo regimental provido para anular o feito desde a audiência de continuação, a fim de que outra seja realizada, mediante intimação prévia do adolescente para acompanhar o ato.

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Doc. 206.5382.7005.4700

7 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo na segregação cautelar, pela demora na formação da culpa. Audiência de custódia realizada em 25/11/2019. Tramitação da causa principal em que não há longos lapsos sem movimentação. Redesignação da continuação da audiência de instrução e julgamento que seria realizada em 06/04/2020 em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. Esclarecimento do juízo de primeiro grau de que a instrução deve ser encerrada em breve. Desídia do julgador na condução do feito não configurada. Direito comparado. Speedy trial act of 1974, dos estados unidos da américa. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - É certo que o retardo injustificado à prestação jurisdicional viola o Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto na CF/88, art. 5º LXXVII, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004 («a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação»). 2 - Todavia, a conjuntura impede o reconhecimento de constrangimento ilegal. Desde a realização da audiência de custódia, e... ()

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Doc. 220.9301.1998.1358

8 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Não ocorrência. Regular andamento do feito. Réu já pronunciado. Súmula 21/STJ.

1 - Aos prazos consignados na lei processual deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. A ilegalidade da prisão por excesso de prazo somente pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de indevida coação. 2 - No caso, a denúncia foi recebida em 01/9/2020, apresentando o réu resposta à acusação em 25/11/2020, sendo designada a audiência de instrução e julgamento para o d... ()

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Doc. 158.1762.0000.0800

9 - STJ. Administrativo e constitucional. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Inexistência de vícios no procedimento. Respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Denegação da segurança.

«1. In casu, trata-se de mandado de segurança contra ato consubstanciado na demissão dos impetrantes do cargo de Policial Rodoviário Federal, com base nos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar 08650004016/2006-42. 2. Alegam que o referido procedimento administrativo, que culminou na demissão dos impetrantes, incorreu em nulidades consistentes em: a) conjunto probatório formado unicamente por provas emprestadas, não submetidas ao crivo do contraditório, das ações pena... ()

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Doc. 220.8090.6557.0362

10 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa majorada. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Nulidade. Citação por edital. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Falta de intimação do agravante para participar de audiência de instrução e julgamento. Violação do direito de presença. Inocorrência. Agravante representado pela defesa técnica. Prejuízo não demonstrado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Fato extraordinário. Pandemia do vírus da covid-19. Agravo desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - A alegada nulidade decorrente da ausência de citação pessoal, não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que obsta a análise por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que «o direito de presença aos atos processuais não é indisponível e irrenunc... ()

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