1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidên cia da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, os seguintes fundamentos: Súmula 7/STJ (CPC/2015, art. ... ()
2 - STJ. Processual civil e cível. Recurso especial. Ação de cobrança de quotas e encargos condominiais. Preliminares. Violação de Súmula. Descabimento. Citação pessoal. Regra geral. Citação editalícia. Excepcionalidade. Previsão do CPC/2015, art. 256, § 3º. Necessidade de esgotamento das diligências para a busca do demandado. Tribunal de origem que consignou a validade da citação por edital ante inúmeras tentativas frustradas de sua localização. Pesquisas realizadas junto a órgãos públicos, concessionárias de serviço público e cadastros de restrição de crédito. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mérito. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, X. Hipótese dos autos. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. Conversão em ação de conhecimento. Título judicial. CPC/2015, art. 785. Condenação judicial. Parcelas vincendas. Inclusão. Data limite. Efetivo pagamento. Possibilidade. Precedentes. Princípios da efetividade e da economia processuais. Exceção. Cumprimento de sentença que fixa termo diverso. Impossibilidade de alterar. Ofensa à coisa julgada. Harmonia da decisão recorrida com a jurisprudência desta corte.
1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 26/4/2019, convertida em ação de cobrança de quotas e encargos condominiais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/7/2022 e concluso ao gabinete em 3/10/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir (I) se há necessidade de esgotamento dos meios de localização do réu para realização de citação editalícia; e (II) se é possível incluir na condenação da ação de cobrança de quotas e encargos... ()
3 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de encargos condominiais. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, X. Opção pela ação de conhecimento. Título judicial. CPC/2015, art. 785. Condenação judicial. Parcelas vincendas. Inclusão. Data limite. Efetivo pagamento. Possibilidade. Precedentes. Princípios da efetividade e da economia processuais. Exceção. Cumprimento de sentença que fixa termo diverso. Impossibilidade de alterar. Ofensa à coisa julgada. Harmonia da decisão recorrida com a jurisprudência desta corte.
1 - Ação de cobrança, ajuizada em 15/8/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/7/2022 e concluso ao gabinete em 23/9/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se é possível incluir na condenação da ação de cobrança de quotas condominiais as parcelas vincendas até o efetivo pagamento, ainda que posteriores à sentença e ao trânsito em julgado. 3 - As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na r... ()
«1. O CPC/2015, art. 785 é constitucional constitucionalmente válido e potencializa a eficácia normativa do direito de ação, insculpido como garantia fundamental na CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes. 2. O direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), enquanto garantia dos cidadãos em face do Estado, não pode ser suscitado como óbice pelo próprio Estado-Juiz contra a pretensão deduzida pelo autor que de nenhuma forma atuou em desfavor do bom and... ()
5 - STJ. Direito processual civil. Existência de título executivo extrajudicial. Ajuizamento de ação monitória em vez de ação de execução. Faculdade do credor, desde que a opção não implique prejuízo à defesa do devedor. CPC/2015, art. 785.
«I - Embora disponha de título executivo extrajudicial, o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que lhe aprouver, desde que a escolha por um ou por outro meio processual não venha a prejudicar do direito de defesa do devedor. Não é vedado pelo ordenamento jurídico o ajuizamento de Ação Monitória por quem dispõe de título executivo extrajudicial. II - Recurso Especial provido.»
6 - STJ. Ação monitória. «contrato particular de consolidação, confissão e renegociação de dívida» e nota promissória alusiva ao débito consolidado. Títulos executivos. Interesse de agir. CPC/2015, art. 785.
«- «O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória» (REsp Acórdão/STJ). Recurso especial conhecido e provido.»