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Lei nº 13.105/2015 art. 777

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Doc. 203.4750.0005.7400

1 - TJDF. Processo civil. Cumprimento de sentença. Execução título extrajudicial. Suspensão da execução. Outra causa pendente. Multa. Litigância de má-fé. Ato atentatório à dignidade da justiça. Execução nos mesmos autos. CPC/2015, art. 777. Possibilidade. CPC/2015, art. 921. CPC/1973, art. 17. CPC/2015, art. 80 (Litigância de má-fé). CPC/2015, art. 774 (Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 600 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 601 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa).

«1 - Poderá o magistrado determinar a suspensão do processo que depender de outra causa. Inteligência do CPC/2015, art. 921, I combinado com o CPC/2015, art. 313 e CPC/2015, art. 315. 2 - O processamento da cobrança de multas e/ou indenizações decorrentes de atos atentatórios à dignidade da justiça e litigância de má-fé serão realizados em próprios autos, para a satisfação da dívida. Inteligência do CPC/2015, art. 777. 3 - Recurso conhecido e desprovido.»

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Doc. 203.4750.0005.7500

2 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução em cumprimento de sentença. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Execução nos próprios autos. Possibilidade. Princípios da celeridade e economia processual. CPC/2015, art. 771 c/c. CPC/2015, art. 777. Recurso provido.

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Doc. 201.4573.4007.1400

3 - TJRS. Apelação cível. Execução de sentença. Fazenda Pública. Multa de litigância de má-fé. Execução nos próprios autos do processo. Possibilidade. Caso concreto.

«1 - Analisando os autos, tenho que cabível a execução da multa de litigância de má-fé nesta execução, em atenção aos princípios do Código de Processo Civil, em especial aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, tenho que não restou evidenciada a ocorrência de tumulto processual ou prejuízos às partes em razão da execução da multa nos autos da presente execução. 2 - Dispõe o CPC/2015, art. 777 que «a cobrança de multas ou de indenizações decorre... ()

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