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Lei nº 13.105/2015 art. 756

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Doc. 195.8235.9006.9200

1 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de levantamento de curatela. Questões suscitadas no recurso especial que não foram objeto de enfrentamento pelo acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. Legitimados para ajuizamento da ação de levantamento da curatela. Ampliação do rol pelo CPC/2015. Tendência doutrinária confirmada pelo legislador. Rol de natureza não exaustiva. Propositura da ação por terceiros juridicamente interessados. Possibilidade. Parte que foi condenada a pensão vitalícia em virtude de acidente automobilístico causador da interdição. Alegada fraude ou modificação das circunstâncias de fato. Legitimidade existente.

«1 - Ação proposta em 26/10/2016. Recurso especial interposto em 19/07/2017 e atribuído à Relatora em 25/04/2018. 2 - O propósito recursal é definir se o rol de legitimados para o ajuizamento da ação de levantamento da curatela é taxativo ou se é admissível a propositura da referida ação por outras pessoas não elencadas no CPC/2015, art. 756, § 1º. 3 - As questões relacionadas às violações à cláusula geral de tutela que visa a proteção da autodeterminação do suje... ()

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Doc. 201.5974.9004.5400

2 - TJPR. Apelação cível. Ação de levantamento de interdição. Insurgência da apelante quanto ao laudo pericial realizado nos presentes autos por um único médico, enquanto na ação de interdição foi realizado por uma junta médica. Desnecessidade de realização de laudo por junta médica. Inteligência do CPC/2015, art. 756.

«Insurgência da apelante com relação à guarda dos menores, filhos da apelada, que estavam sob sua guarda em razão da nomeação como curadora. Ajuizamento de ação visando reversão da guarda. Alegação de que os menores são negligenciados pela genitora, ora apelada. Questão que deve ser discutido em autos próprios, e não na ação de interdição. Sentença mantida. Recurso não provido.»

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