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Lei nº 13.105/2015 art. 742

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 210.4050.9844.2859

1 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Herança jacente. Legitimidade ativa do próprio magistrado. Poderes de instauração e instrução do procedimento conferidos pela lei processual. Poder-dever do juiz. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 738.

1. O propósito recursal consiste em definir se a instauração do procedimento especial de herança jacente por um ente municipal, mas sem a devida instrução com os documentos indispensáveis, ainda que desatendida a intimação para emendar a petição inicial, enseja o indeferimento da exordial e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. A ausência de demonstração, nas razões recursais, da forma pela qual se deu a violação ao CPC/2015, art. 489, § 1... ()

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