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Lei nº 13.105/2015 art. 680

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Doc. 201.4332.0010.3800

1 - TJSP. Embargos de terceiro. Penhor agrícola. Sacas de soja. Prevalência da primeira cédula de produto rural emitida pelo coexecutado em favor da embargante, pela anterioridade do registro do título. Embargante que não comprovou, contudo, que a garantia real da qual é titular, decorrente da segunda cédula de produto rural apresentada, recai sobre a soja arrestada que tem origem na Fazenda Santo Expedito II, não enumerada como local de produção dada em penhor à embargante. Hipótese que se amolda ao CPC/2015, art. 680, III, pois a embargante não se desincumbiu do ônus de provar que o excedente arrestado era objeto do seu penhor agrícola. Manutenção da procedência parcial da ação. CPC/2015, art. 680.

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