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Lei nº 13.105/2015 art. 668

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Doc. 198.2502.4000.5400

1 - TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão agravada que determinou a suspensão do inventário até a conclusão da recuperação judicial da empresa individual do de cujus. Existência de débitos do espólio que não obsta o prosseguimento do inventário. Reserva de bens no inventário que requer a existência de pleito oportuno do credor, consoante exegese do CCB/2002, art. 1.997 e CPC/2015, art. 668. Eventuais débitos passíveis de serem solvidos pelos herdeiros nos limites do CCB/2002, art. 1.997. CPC/2015, art. 668.

«Bens incluídos no plano de recuperação judicial que, no entanto, não são passíveis de partilha imediata, consoante exegese do CPC/2015, art. 669, III. Inventário que comporta seguimento ressalvando-se os bens arrecadados na recuperação judicial. Agravo parcialmente provido.»

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