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Lei nº 13.105/2015 art. 665

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Doc. 197.7163.1000.4500

1 - TJDF. Apelação. Herança de pequeno valor. Arrolamento comum. Expedição de formal de partilha. Prévia quitação de tributos. CPC/2015, art. 664.

«1. Nos casos em que a herança for de pequeno valor, ou seja, igual ou inferior a mil (1.000) salários mínimos, o inventário proceder-se-á obrigatoriamente sob o rito do arrolamento comum (CPC/2015, art. 664, CPC/2015, art. 665 e CPC/2015, art. 667). Assim, nos termos do CPC/2015, art. 664, § 5º, o julgamento da partilha deve ser precedido da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. 2. Embora demonstrada a quitação do ITCD incidente sobre os bens de um dos de cujus, o... ()

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Doc. 197.7163.1000.4600

2 - TJRJ. Agravo de instrumento. Inventário. Tramitação pelo rito do arrolamento comum. Possibilidade, ainda que presente herdeiro incapaz. CPC/2015, art. 665.

«O CPC/2015, art. 664 e CPC/2015, art. 665 que trazem a possibilidade do processamento do inventário pelo rito do arrolamento comum, ainda que haja herdeiro incapaz, devendo se proceder à prévia oitiva do Ministério Público. Valor dos bens a serem partilhados que não pode superara quantia de 1.000 salários mínimos, o que não é o caso dos autos. Anulação de ofício da decisão agravada. Prejudicado o recurso.»

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Doc. 197.7163.1000.4700

3 - TJRJ. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indefere o pedido autoral de processamento do inventário por arrolamento, por existirem menores figurando como parte. Irresignação da parte autora. CPC/2015, art. 665 que autoriza o processamento do inventário por arrolamento, mesmo com interessado incapaz, se as partes e o ministério público concordarem. Parecer da procuradoria de justiça pelo provimento do recurso. Requisitos do CPC/2015, art. 665 satisfeitos. Recurso a que se dá provimento.

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