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Lei nº 13.105/2015 art. 661

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Doc. 197.7163.1000.4100

1 - TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Arrolamento sumário. Avaliação judicial de bens. CPC/2015, art. 661. Incidência da regra geral. Descabimento. Intimação da inventariante para apresentação de nova quitação de ITCD, conforme avaliação judicial. Reforma da decisão.

«1. Cuida se o arrolamento sumário de forma abreviada de inventário e partilha de bens, havendo a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, como se verifica no caso em comento, devendo-se privilegiar o acordo das partes no intuito de solucionar a divisão, de forma célere e simplificada. 2. Tendo havido a observância ao CPC/2015, art. 660 do Estatuto Processual, inexistindo, outrossim, impugnação de credores do espólio a autorizar a realização da avaliação judicial, d... ()

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Doc. 197.7163.1000.4000

2 - TJRS. Apelação cível. Ação anulatória de homologação de partilha. Alegada fraude contra os credores de um dos herdeiros. Conluio e subavaliação dos bens a partilhar. Inocorrência. CPC/2015, art. 661.

«Nas ações de inventário, os bens transmitidos, assim como os títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza e os direitos a eles relativos, devem ser avaliados pela Fazenda Pública Estadual, ou mediante avaliação judicial, para fins de apuração do ITCD. É o que reza a Lei 8.821/1989, art. 12, § 2º. A Fazenda Pública tem interesse na correta avaliação dos bens para fins de apuração do imposto incidente, não se cogitando, na situação em exame, em subav... ()

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