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Lei nº 13.105/2015 art. 652

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Doc. 197.7163.1000.2400

1 - TJMG. Apelação cível. Direito das sucessões e processual civil. Inventário. Partilha de bens. Filha do falecido. Procurador diverso. Oportunidade de se manifestar sobre o esboço. Ausência. Norma inserta no CPC/2015, art. 652. Descumprimento. Homologação da partilha. Descabimento. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.

«1. A norma inserta no CPC/2015, art. 652, estabelece que: «feito o esboço, as partes manifestar-se-ão no prazo comum de 15 (quinze) dias e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos». 2. Em ação de inventário, estando uma das filhas do falecido representada por procurador diverso daquela que patrocina os interesses da inventariante e de suas filhas, era imprescindível que a homologação da denominada «partilha amigável» contasse com a prévia manifestaçã... ()

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Doc. 197.7163.1000.2500

2 - TJMG. Apelação cível. Inventário. Homologação do esboço de partilha. Ausência de intimação das partes. Prejuízo configurado. Nulidade processual. CPC/2015, art. 652.

«1. As partes deverão ser intimadas sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o CPC/2015, art. 652, devendo o magistrado singular decidir todas as controvérsias travadas nos autos, sendo judicial a partilha realizada quando há divergência entre os herdeiros. 2. Ausente a intimação das partes para manifestação acerca do esboço de partilha apresentado, pendendo controvérsia acerca da não inclusão de bens, a nulidade processual é... ()

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