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Lei nº 13.105/2015 art. 582

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 198.2502.4000.7500

1 - TJRS. Apelação cível. Ação de demarcação de terras. Segunda fase. Imóvel rural. Observância aos procedimentos legais. CPC/2015, art. 585.

«Demarcação realizada pelo perito em estrita observância aos limites definidos no título judicial relativo à primeira fase da ação demarcatória e aos procedimentos descritos no CPC/2015, art. 582 e seguintes, inclusive com indicação das coordenadas geodésicas dos limites dos imóveis rurais, mostrando-se correta a sentença homologatória proferida em segunda fase. Diferenças apontadas pela parte demandada que se devem à utilização de marcos diversos daqueles fixados na primei... ()

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