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Lei nº 13.105/2015 art. 566

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Doc. 200.4002.1001.1400

1 - TJMG. Agravo de instrumento. Arrendamento mercantil. Posse velha. Ação ordinária. Antecipação da tutela. Indeferida. Procedimento incábil. Decisão mantida. CPC/2015, art. 566.

«- Em se tratando de posse velha, mais de ano e dia, a ação é ordinária e sem antecipação da tutela. - As ações de procedimentos especiais como as ordinárias têm regras próprias. - Conceder a tutela nas ações possessórias de mais de ano e dia é da volta na lei, o que não pode ser aceito. E a liminar da reintegração é de maior espectro.»

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