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Lei nº 13.105/2015 art. 453

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Doc. 203.4521.9002.8500

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de ressarcimento. Furto de carga. Rompimento do nexo de causalidade. Revisão da conclusão do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. CPC/2015, art. 453. Não prequestionado. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.

«1 - Não há como modificar o entendimento exarado pelo Colegiado local para acolher a pretensão recursal quanto à inexistência do nexo de causalidade entre o dano ocorrido e a conduta da parte requerente sem que se proceda ao reexame dos fatos e provas do respectivo processo, o que não se admite no âmbito do recurso especial, em razão do óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2 - A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a sucumbência recíproca ou mínima esbarra ... ()

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Doc. 205.6074.2001.2200

2 - STJ. Processual civil. Depoimento pessoal. Depoente residente em outro país. Depoimento na sede do juízo. Custos altos de transporte e estada. Oitiva no estrangeiro. Carta rogatória. CPC/1973, art. 344. CPC/1973, art. 410, II. Doutrina. Recurso provido. CPC/2015, art. 385. CPC/2015, art. 453, II.

«I - A forma do depoimento pessoal, mutatis mutandis, segue a forma de inquirição de testemunha, nos termos do CPC/1973, art. 344. II - Estando a parte residindo em outro país, seu depoimento será tomado através de carta rogatória e, não, na sede do juízo em que está sendo processada a causa, salvo se acorde a mesma em comparecer.»

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