Carregando…

Lei nº 13.105/2015 art. 217

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 200.9950.3000.8000

1 - TRT3. Intempestividade. Recurso ordinário interposto perante órgão diverso. CPC/2015, art. 217. CLT, art. 769.

«A tempestividade do recurso ordinário é aferida na data em que este é protocolizado perante o Juízo competente para dele conhecer. No caso, constatando-se que o apelo foi endereçado ao segundo grau do Tribunal Regional, quando deveria ter sido encaminhado ao juízo prolator da decisão, sendo tal equívoco corrigido após o decurso do prazo legal, há que se declarar a sua intempestividade, em face do disposto no CPC/2015, art. 217 c/c a CLT, art. 769.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.9950.3000.7900

2 - TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Execução. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Embargos de declaração opostos contra a sentença. Protocolizado diretamente perante a segunda instância. Endereçamento incorreto. Intempestividade. CPC/2015, art. 217.

«Na forma da dicção do CPC/2015, art. 217, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, «os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo». Assim, a tempestividade da peça recursal deve ser aferida na data da protocolização no juízo competente para julgar o recurso. In casu, os embargos de declaração foram opostos contra sentença e somente foram recebidos no Juízo de origem após o prazo previsto em lei, porquanto apresentados no Tribunal Regional p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.9950.3000.8100

3 - TJMG. Embargos de declaração. Juízo de admissibilidade. Intempestividade. Não utilização do protocolo postal. Não conhecimento. CPC/2015, art. 217.

«- Os embargos de declaração não devem ser conhecidos quando interpostos intempestivamente. - A Resolução 642/2010, que regulamenta os serviços de protocolo postal, não restringe direitos ou viola disposição legal. Pelo contrário, facilita a prática de atos processuais em outros municípios do Estado de Minas Gerais (e, por conseguinte, o acesso à justiça), quando, em regra, devem ser estes realizados na sede do Juízo (CPC/2015, art. 217).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)