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DOC. 200.9950.3000.8000

TRT3. Intempestividade. Recurso ordinário interposto perante órgão diverso. CPC/2015, art. 217. CLT, art. 769.

«A tempestividade do recurso ordinário é aferida na data em que este é protocolizado perante o Juízo competente para dele conhecer. No caso, constatando-se que o apelo foi endereçado ao segundo grau do Tribunal Regional, quando deveria ter sido encaminhado ao juízo prolator da decisão, sendo tal equívoco corrigido após o decurso do prazo legal, há que se declarar a sua intempestividade, em face do disposto no CPC/2015, art. 217 c/c a CLT, art. 769.»

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