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Lei nº 10.406/2002 art. 1824

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 198.6092.6001.4100

1 - TJMG. Apelação. Direito civil e processual civil. Testamento público. CCB/2002, art. 1.824. Abertura em juízo. Faculdade conferida pelo CPC/2015, art. 735. Interesse de agir presente. Requisitos formais atendidos. Abertura determinada. CPC/2015, art. 736.

«- Nos termos do CPC/2015, art. 736, no caso do testamento público, pode o testamenteiro requerer ao juiz que ordene seu cumprimento, observando o rito estabelecido para o testamento cerrado, previsto no CPC/2015, art. 735, estando, pois presente o seu interesse de agir. - O interesse processual deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, ou seja, deve-se perquirir se a demanda ajuizada é via adequada para o autor buscar a satisfação de sua pretensão e, ... ()

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Doc. 103.1674.7555.3900

2 - TJRJ. Sucessão. Petição de herança. Reconhecimento de herdeira necessária. Retificação da partilha. CCB/2002, art. 1.824.

«O herdeiro excluído da sucessão pode demandar o reconhecimento do seu direito sucessório e obter em juízo a sua parte na herança, consoante CCB/2002, art. 1.824.»

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