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Lei nº 10.406/2002 art. 1054

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 103.1674.7503.3600

1 - STJ. Sociedade limitada. Contrato social. Competência. Cláusula de eleição de foro. Possibilidade. Considerações do Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, IV, «a» e 111. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 1.054.

«... De fato, o tema é interessante e não há jurisprudência da Corte sobre o assunto. A pretensão da recorrente é que seja aplicada a regra do CPC/1973, art. 100, IV, «a»que estabelece o foro da sede para a ação em que for ré a pessoa jurídica, o que quer dizer que, no caso, a ação teria de ser deslocada para Parintins, onde também foi proposta uma ação com o mesmo objetivo e da mesma autora. A questão, portanto, é saber se deve aceitar-se foro de eleição em contratos da... ()

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Doc. 103.1674.7497.0900

2 - STJ. Sociedade limitada. Contrato social. Competência. Cláusula de eleição de foro. Possibilidade. CPC/1973, arts. 100, IV, «a» e 111. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 1.054.

«Nem no regime anterior nem no novo regime do Código Civil há qualquer disposição que impeça os sócios das sociedades limitadas de estabelecer cláusula de eleição do foro para dirimir suas desavenças.»

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