CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1054º
Art. 1.054
- O contrato mencionará, no que couber, as indicações do CCB/2002, art. 997, e, se for o caso, a firma social.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 684.760 - AM - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 17/05/2007 - DJ 06/08/2007
Sociedade limitada. Contrato social. Competência. Cláusula de eleição de foro. Possibilidade. Considerações do Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, IV, «a» e 111. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 1.054.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 684.760 - AM - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 17/05/2007 - DJ 06/08/2007
Sociedade limitada. Contrato social. Competência. Cláusula de eleição de foro. Possibilidade. CPC/1973, arts. 100, IV, «a» e 111. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 1.054.
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