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Lei nº 10.406/2002 art. 1001

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 112.5784.5000.0300

1 - TRT2. Sociedade. Responsabilidade do sócio. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. Considerações do Juiz Alvaro Alves Nôga sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.001, 1.003, parágrafo único e 1.032.

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