CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1001º
Seção II - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS(Ir para)
Art. 1.001- As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Decisões Relacionadas
TRT2TRT 2 REGIãO (17ª T.) - Ag de Pet. 00576-2010.026.02.00-9 (576) - Rel.: Juiz Alvaro Alves Nôga - J. em 26/11/2010 - DJ 18/01/2011
Sociedade. Responsabilidade do sócio. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. Considerações do Juiz Alvaro Alves Nôga sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.001, 1.003, parágrafo único e 1.032.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).