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Lei nº 8.069/1990 art. 187

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Doc. 220.2140.5377.4410

1 - STJ. Agravo interno no habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de roubo. Nulidade. Audiência de apresentação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reiteração. Ilegalidade. Não ocorrência.

1 - O adolescente contra o qual se imputa a prática de ato infracional deve ter todos os direitos, no mínimo, do acusado no processo comum. 2 - É obrigatória a presença do menor na audiência de apresentação - ECA, art. 187 - pois permite o contato direto entre o menor e o juiz. Nas demais audiências, ele passa a exercitar seu direito de defesa, não podendo ser conduzido coercitivamente. 3 - Não se verifica a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que o adolesce... ()

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Doc. 210.7091.0310.1950

2 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo. Audiência de apresentação. Condução coercitiva.

1 - O adolescente contra o qual se imputa a prática de ato infracional deve ter todos os direitos, no mínimo, do acusado no processo penal comum. 2 - É obrigatória a presença do menor na audiência de apresentação - ECA, art. 187 - pois permite o contato direito entre o menor e o juiz. Nas demais audiências, ele passa a exercitar seu direito de defesa, não podendo ser conduzido coercitivamente. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 154.9803.3002.9800

3 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Atos infracionais equiparados aos delitos capitulados nos arts. 121, § 2º, III e IV, c/c o CP, art. 14, II, e 250, II, alínea «c». Ausência do adolescente à audiência em continuação. Nulidade não evidenciada. Juntada de documento após a apresentação das alegações finais, sem conhecimento da defesa. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso especial (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a rep... ()

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