ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 187º
Art. 187
- Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.