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Lei nº 5.869/1973 art. 444

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Doc. 1688.3931.4713.8900

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Serviços de pedreiro. Rejeição da alegação de cerceamento de defesa. Ausência de provas materiais acerca da contratação, da realização do serviço e do recebimento de qualquer pagamento pelo autor. Inviabilidade da produção de prova testemunhal, ante o teor do CPC, art. 444. Ausência de começo de prova por escrito. Sentença de improcedência. Recurso não Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Serviços de pedreiro. Rejeição da alegação de cerceamento de defesa. Ausência de provas materiais acerca da contratação, da realização do serviço e do recebimento de qualquer pagamento pelo autor. Inviabilidade da produção de prova testemunhal, ante o teor do CPC, art. 444. Ausência de começo de prova por escrito. Sentença de improcedência. Recurso não provido.

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Doc. 103.1674.7570.0900

2 - STJ. Recurso. Agravo retido. Necessidade de interposição oral e imediata contra decisões proferidas em audiência de instrução. Hermenêutica. Exigência criada pela Lei 11.187/2005. Decisão proferida durante o período de vacatio legis desse diploma. CPC/1973, art. 523, § 3º (nova redação). Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 444.

«Apenas com a entrada em vigor da Lei 11.157/2005, que trouxe nova redação ao § 3º do CPC/1973, art. 523, apresenta-se obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução. Não se aplica a exigência de interposição oral e imediata do agravo retido na hipótese em que a decisão interlocutória impugnada foi proferida em audiência realizada antes da vigência da Lei 11.187/05. Recurso especial... ()

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