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Lei nº 3.071/1916 art. 325

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Doc. 178.0811.9001.1900

1 - STJ. Recursos especiais. Civil e empresarial. Ação ajuizada por sindicato de farmácias contra as distribuidoras de medicamentos visando a proibição do repasse da despesa relativa ao pagamento das compras e vendas mediante boleto bancário. Interpretação da Resolução 3.919/2010/cmn que não pode ultrapassar o âmbito de disciplina do conselho alcançando relações interempresariais reguladas pela lei, pelos princípios e costumes mercantis. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.

«1. Ação ordinária movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (SINCOFARMA) contra empresas distribuidoras de medicamentos e produtos farmacêuticos, julgada procedente com determinação de abstenção por parte das demandadas da cobrança ou repasse de despesas referentes à taxa de emissão de boletos bancários ou similares de todas as empresas associadas à entidade sindical. 2. Tratando-se de relação contratual empresarial, media... ()

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Doc. 163.9800.9010.5400

2 - TJSP. Tarifa. Serviços bancários. Ação de restituição do indébito ajuizada pela arrendatária em face da instituição arrendadora para recuperar as tarifas de emissão dos boletos de cobrança. Improcedência. Relação de consumo não comprovada. Obrigação de pagar assumida pela arrendatária com característica «portable», de modo que cabe a ela arcar com as despesas decorrentes da prestação do serviço bancário. Inteligência do CCB, art. 325. Recurso improvido.

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