Carregando…

Lei nº 556/1850 art. 291

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 103.1674.7547.4100

1 - STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Alteração social. Aumento de capital. Inobservância da proporção das cotas. Alegado prejuízo a sócio falecido, por erro. Ação que objetiva a recomposição da proporcionalidade anterior. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicabilidade supletiva da legislação comercial, e, particularmente, da Lei 6.404/1976, art. 286 (SA) e não do Código Civil anterior. Decreto 3.708/1919, art. 18. CCom, art. 291. Exegese. Processo extinto. CPC/1973, art. 269, IV.

« É bienal o prazo prescricional para anular-se alteração de contrato de elevação de capital de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, em que se sustenta a inobservância do critério da proporcionalidade do capital, pela aplicação supletiva da Lei 6.404/1976, art. 286 segundo o princípio da prevalência da legislação comercial sobre o Código Civil anterior, preconizado nos arts. 18 do Decreto 3.708/1919, art. 18 e Lei 556, de 25/06/1950, art. 291

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)