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Lei nº 556/1850 art. 186

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Doc. 103.1674.7478.6100

1 - STJ. Comissão mercantil. Contrato verbal. Comissão. Redução unilateral para negócios futuro. Admissibilidade. Venda de passagens aéreas. CCom, art. 186.

«Em contrato verbal de comissão mercantil, pode o comitente reduzir unilateralmente o valor das comissões referentes a negócios futuros a serem realizados pelas comissárias, à míngua de ajuste expresso em sentido contrário» (REsp 617.244/MG, por mim relatado, DJ de 10/04/2006).»

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Doc. 103.1674.7468.0800

2 - STJ. Comissão mercantil. Contrato verbal. Venda de passagens aéreas. Percentual devido às agências de viagens (comissárias). Redução unilateral pelas companhias de aviação (comitentes). Admissibilidade reconhecida na hipótese. CCom, art. 186. CCB/2002, art. 693.

«Em contrato verbal de comissão mercantil, pode o comitente reduzir unilateralmente o valor das comissões referentes a negócios futuros a serem realizados pelas comissárias, à míngua de ajuste expresso em sentido contrário.»

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Doc. 103.1674.7471.6900

3 - STJ. Comissão mercantil. Conceito. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CCom, art. 186. CCB/2002, art. 693.

«... Segundo ensina Américo Luís Martins da Silva, «a comissão mercantil é um contrato revogável «ad nutum», (conforme a vontade) tanto do comitente como do comissário, salvo cláusula expressa em contrário, ou seja, é lícito a qualquer das partes contratantes, sem necessidade de anuência da outra, pôr termo ao contrato por sua vontade unilateral» (in Contratos Comerciais, Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2004, fl. 532). Nessa linha de raciocínio, por via de conseqüência, a... ()

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