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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 693º


Capítulo XI - DA COMISSÃO(Ir para)
Art. 693

- O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário em seu próprio nome, à conta do comitente. (Lei 14.690/2023, art. 37. Vigência em 27/03/2024).

Redação anterior (original): [Art. 693 - O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.]

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Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança por danos materiais, prestação de serviços de hotelaria. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação dos CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 425, CCB/2002, art. 693, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 932. Ilegitimidade passiva. Rever as conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
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