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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 451

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Doc. 185.9485.8004.7300

1 - TST. Recurso de revista da reclamada a. Ferreira filho prestação de serviços terceirizados. Bs. Conservação e serviços. Me. Contrato de experiência. Prazo determinado. Ausência de cláusula de prorrogação.

«A CLT dispõe que o contrato de experiência é uma das modalidades válidas de contrato de trabalho a termo. Abalizadas doutrina e jurisprudência consideram que esta modalidade contratual deve ser ajustada por escrito a fim de que ulteriormente, se necessário, possa ser aferida a observância às suas regras de regência, bem como se evite fraude a direitos trabalhistas. Nos termos do CLT, art. 455, parágrafo único, o contrato de experiência não poderá exceder a noventa dias, admiti... ()

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Doc. 153.6393.2016.2800

2 - TRT2. Contrato de experiência. Prorrogação e suspensão contrato de experiência. Prorrogação automática. O contrato de experiência anotado na CTPS da reclamante atentou ao disposto nos CLT, art. 445 e CLT, art. 451, prevendo acerca da prorrogação do contrato por uma única vez e dentro do limite máximo de 90 (noventa) dias, razão pela qual, incabível se afigura o pedido de nulidade do contrato de experiência. Saliente-se que não há previsão na CLT sobre a necessidade de se observar eventual formalismo para a prorrogação do contrato de experiência, razão pela qual esta pode ocorrer, inclusive, automaticamente, como se deu no caso dos autos.

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Doc. 154.6474.7002.1000

3 - TRT3. Seguridade social. Contrato de experiência. Suspensão. Contrato de experiência. Afastamento previdenciário. Suspensão contratual.

«O contrato de experiência ou contrato de prova, que pode ser firmado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, admitindo-se uma única prorrogação (artigo 445, parágrafo único c/c CLT, art. 451, ambos), tem por finalidade a análise das condições de trabalho por parte do empregado e do desempenho do trabalhador por parte do empregador e, para tanto, é imprescindível que efetivamente haja a prestação dos serviços. Não se mostra razoável, portanto, que o período de afastamento do e... ()

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Doc. 103.1674.7312.8700

4 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. CLT, arts. 3º, e 451.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. Sob a égide da Constituição anterior, os servidores públicos, entendidos como tais, todos os indivíduos que estão a serviço remunerado de pessoas jurídicas de direito público, ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei, ou empregados públicos, sujeitos ao regime da... ()

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Doc. 103.1674.7443.7100

5 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. Sob a égide da Constituição anterior, os servidores públicos, entendidos como tais, todos os indivíduos que estão a serviço remunerado de pessoas jurídicas de direito público, ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei, ou empregados públicos, sujeitos ao regime... ()

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Doc. 103.2110.5043.7900

6 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. Sob a égide da Constituição anterior, os servidores públicos, entendidos como tais, todos os indivíduos que estão a serviço remunerado de pessoas jurídicas de direito público, ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei, ou empregados públicos, sujeitos ao regime... ()

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