Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 451

Artigo451

  • Prazo determinado. Prorrogação
Art. 451

- O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

TST Recurso de revista da reclamada a. Ferreira filho prestação de serviços terceirizados. Bs. Conservação e serviços. Me. Contrato de experiência. Prazo determinado. Ausência de cláusula de prorrogação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Contrato de experiência. Prorrogação e suspensão contrato de experiência. Prorrogação automática. O contrato de experiência anotado na CTPS da reclamante atentou ao disposto nos CLT, art. 445 e CLT, art. 451, prevendo acerca da prorrogação do contrato por uma única vez e dentro do limite máximo de 90 (noventa) dias, razão pela qual, incabível se afigura o pedido de nulidade do contrato de experiência. Saliente-se que não há previsão na CLT sobre a necessidade de se observar eventual formalismo para a prorrogação do contrato de experiência, razão pela qual esta pode ocorrer, inclusive, automaticamente, como se deu no caso dos autos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Seguridade social. Contrato de experiência. Suspensão. Contrato de experiência. Afastamento previdenciário. Suspensão contratual. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. CLT, arts. 3º, e 451. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Prazo determinado. Prorrogação (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 58-A (Trabalho em regime de tempo parcial).
CLT, art. 130-A (Férias. Tempo parcial).
CLT, art. 476-A (Contrato de trabalho. Suspensão).
Lei 9.601/1998 (não se aplica ao contrato de trabalho por prazo determinado o disposto no art. 451 da CLT)
Decreto 2.490/1998 (Lei 9.601/1998. Regulamentação)
Decreto-lei 691/1969 (contratos de técnicos estrangeiros)