1 - TRT2. Estabilidade provisória. Membro da CIPA. Extinção do estabelecimento. Estabilidade insubsistente. ADCT da CF/88, art. 10, II. CLT, art. 163 e CLT, art. 165. Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-I.
«Não subsiste à extinção de estabelecimento. A transferência do cipeiro não se justifica: ou em outros setores e estabelecimentos já há CIPA instalada e a atuação do trabalhador não encontraria oportunidade porque preenchidos os cargos, ou neles dispensada legalmente a instalação da CIPA. Arts. 10, II, do ADCT, 163 e 165 da CLT.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)