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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 646

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 220.5121.2469.5496

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Supressão de instância. Não ocorrência. Julgamento monocrático. Possibilidade. Matéria sumulada. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Cabimento de recurso próprio, não manejado no prazo legal. Trânsito em julgado. Impossibilidade. Habeas corpus. Risco indireto à liberdade de locomoção. Cabimento. Agravo regimental não provido.

1 - Não houve supressão de instância na análise sobre o cabimento de mandado de segurança contra a decisão de primeiro grau transitada em julgado, porquanto a matéria foi expressamente enfrentada pelo Tribunal de origem. 2 - O art. 202 do Regimento Interno do STJ permite ao relator julgar o habeas corpus quando o acórdão apontado como ato coator contrariar a jurisprudência consolidada acerca do tema, tal como ocorrido no caso dos autos, em que o não cabimento do mandado de seguranç... ()

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Doc. 182.4795.6005.7000

2 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Carta testemunhável. Efeito suspensivo. Ausência de direito líquido e certo. CPP, art. 646.

«A devida comprovação do direito líquido e certo é condição intransponível à concessão do mandado de segurança. Na hipótese vertente, tal circunstância não se encontra evidenciada em razão da não concessão de efeito suspensivo a carta testemunhável, pois há, inclusive, dispositivo legal (CPP, art. 646) neste sentido. (Precedente do STF). Recurso desprovido.»

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Doc. 103.1674.7230.5900

3 - STF. Carta testemunhável. Efeito suspensivo. Inexistência. CPP, art. 646.

«A Carta Testemunhável, a teor do CPP, art. 646, não tem efeito suspensivo.»

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