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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 608

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Doc. 201.8175.9000.3800

1 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Protesto por novo Júri. Não cabimento. Sentença condenatória proferida após a vigência da Lei 11.689/2008, que revogou os CPP, art. 607 e CPP, art. 608. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - No caso, não é cabível o protesto por novo júri, uma vez que a sentença condenatória foi proferida em 5/5/2011, após entrada em vigor da Lei 11.689/2008. II - O aresto impugnado encontra-se consentâneo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a revogação do CPP, art. 607 e CPP, art. 608 pela Lei 11.689/2008 tem natureza processual e, como tal, possui aplicabilidade imediata quanto aos processos em curso. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provime... ()

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Doc. 187.9060.2000.8300

2 - STF. Habeas corpus. Impetração deduzida contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior da União. Hipótese de incognoscibilidade do remédio constitucional em exame. Diretriz jurisprudencial firmada por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o writ em casos como este. Inexistência, na espécie, de situação excepcional de flagrante ilegalidade ou de evidente abuso de poder. Protesto por novo Júri. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça local, da ocorrência de delito continuado em data posterior ao advento da Lei 11.689/2008, que extinguiu essa modalidade recursal. Natureza processual desse diploma normativo, impregnado de eficácia e de aplicabilidade imediatas. Impossibilidade, portanto, de utilização, após a publicação do acórdão reformador da decisão de primeiro grau, das normas recursais derrogadas (CPP, art. 607 e CPP, art. 608), considerado o ordenamento positivo vigente nesse momento («tempus regit actum»). Doutrina. Precedentes. Consequente legitimidade jurídica da decisão de não conhecimento deste habeas corpus. Recurso de agravo improvido.

«- É incognoscível o remédio constitucional de HABEAS CORPUS, quando impetrado, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior da União, pois a admissibilidade desse WRIT supõe a existência de julgamento colegiado emanado de qualquer das Cortes Superiores. Precedentes. Ressalva da posição pessoal do Relator desta causa. - A Lei 11.689/2008, derrogatória do CPP, art. 607 e CPP, art. 608, que disciplinavam ... ()

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Doc. 154.1381.8000.7800

3 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Inconstitucionalidade do CPP, art. 436. Ausência de prequestionamento. Sumúla 282/STF. Lei 11.689/2008. Natureza processual. Aplicabilidade.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823 ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022 ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718 ED, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A alegada discussão acerca da inconstitucionalidade do CPP, art. 436 não foi apreciada pelo acórdão impugnado. Tampouc... ()

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Doc. 112.5652.4000.2700

4 - TJRJ. Júri. Homicídio. Carta testemunhável. Protesto por novo júri. Hermenêutica. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Crime ocorrido anteriormente. Admissão do protesto por novo júri. Norma de natureza mista (penal e processual). Princípio da irretroatividade. Considerações do Des. Cláudio DellOrto sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CPP, art. 2º, CPP, art. 607 e CPP, art. 608.

«... O CPP, art. 2° determina que a lei processual penal terá aplicação desde logo, «sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior». Ou seja, o legislador adotou o princípio da aplicação imediata da norma processual. A Lei 11.689, de 09/06/2008, que alterou o Código de Processo Penal nas questões relativas ao Tribunal do Júri, revogou o capítulo concernente ao recurso de protesto por novo júri. A tese da defesa é a de que a nova regra, por te... ()

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