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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 431

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Doc. 220.3311.1535.3710

1 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime tipificado no CP, art. 121, § 2º, II e IV. Nulidade. Ausência de intimação do réu foragido acerca da sessão de julgamento perante o tribunal do Júri, bem como para nomear novo causídico face a inércia do anteriormente constituído. Princípio pas de nullité sans grief. Efetivo prejuízo não demonstrado. Réu, que se encontrava em lugar incerto, assistido em todo o trâmite processual. Inexistência de cerceamento de defesa. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, Nos termos da assente jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, no âmbito do Processo Penal, exige a demonstração do efetivo prejuízo suportado pelas partes (princípio pas de nullité sans grief) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 30/11/2021), o que não foi comprovado na espécie, visto que o réu, q... ()

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Doc. 211.0130.8335.8475

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Intimação da sessão de julgamento na pessoa do advogado constituído. Ausência de nulidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «Tendo em vista o disposto no CPP, art. 420 e CPP, art. 431, a intimação do defensor constituído acerca da data da sessão de julgamento do Tribunal do Júri torna dispensável a intimação do acusado solto que não for encontrado, como no caso dos autos, em que o paciente, tendo ciência da acusação, escolheu permanecer foragido. Nesse sentido: HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 16/10/2012» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK... ()

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Doc. 191.6510.2002.2300

3 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Homicídio simples. Citação pessoal. Mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Intimação da pronúncia por edital. Possibilidade. Réu foragido por mais de 20 anos. Intimação da data de julgamento por edital. Possibilidade. Excesso de linguagem na pronúncia. Inocorrência. Majoração da pena em razão dos motivos do crime. Possibilidade. Recomendação ao juízo das execuções. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - «Tendo o réu comparecido ao interrogatório judicial e res... ()

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Doc. 190.3781.0002.8400

4 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Homicídio simples. Citação pessoal. Mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Intimação da pronúncia por edital. Possibilidade. Réu foragido por mais de 20 anos. Intimação da data de julgamento por edital. Possibilidade. Excesso de linguagem na pronúncia. Inocorrência. Majoração da pena em razão dos motivos do crime. Possibilidade. Recomendação ao juízo das execuções. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - «Tendo o réu comparecido ao interrogatório judicial e res... ()

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Doc. 147.3580.7001.3900

5 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Denúncia. Citação pessoal. Pronúncia. CPP, art. 420. Aplicabilidade imediata. Conhecimento da decisão. Pessoal. Acórdão a manter o decisum. Libelo ofertado. Novel intimação frustrada. Determinação para a expedição de edital. Pecha. Não ocorrência. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. CPP, art. 431. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Premente se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital do réu pronunciado, que se encontra ausente, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a redação prevista pela Lei 11.689/08, não obstante os fatos imputados serem anteriores à vigência do regramento. 2. Na hipótese, observa-se que o recorrente foi citado pessoalmente da denúncia, bem como intimado da pronúncia, sendo obstado o conhecimento do decisum colegiado que manteve a submissão ao júri... ()

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Doc. 191.6682.6000.1000

6 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Sentença de pronúncia. Intimação do acusado por edital. Alegação de nulidade, ao argumento de que não foram esgotados os meios para a localização. Informação constante dos autos da existência de diligências no endereço informado nos autos e no novo endereço acostado pelo defensor, tendo sido certificada nova mudança de endereço sem informação ao juízo. Paciente com defensor constituído nos autos. Ilegalidade. Ausência. Intimação da sessão de julgamento por edital. Paciente em local incerto. Possibilidade de realização do julgamento sem sua presença (CPP, art. 457). Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. O esgotamento dos meios para a localização do acusado, por meio de diligências em todos os endereços constantes dos autos, é pressuposto para a determinação da intimação por edital (CPP, art. 361 e CPP, art. 363, § 1º). 2. No caso, as informações constantes dos autos dão conta de que antes de se determinar a realização de intimação do paciente por edital, foram realizadas diligências nos endereços informados nos autos, tendo sido consignada nova mudança de endereço,... ()

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Doc. 197.1174.6001.7200

7 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CPP, art. 101. Suspeição. Causa superveniente. Irretroatividade. CPP, art. 431. Ordem do julgamento dos processos. Norma de cunho não absoluto. Interesse público. CPP, art. 101.

«I - A suspeição por situação superveniente não opera retroativamente, vale dizer, não importa na nulidade dos atos processuais anteriores a esse fato (Precedentes do STF e do STJ). II - Nos termos do CPP, art. 431, o interesse público é motivo apto para autorizar a alteração na ordem do julgamento dos processos. Writ denegado.»

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