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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 410

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Doc. 201.6750.5004.9200

1 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II, combinado com CP, art. 29. Pronúncia. 1) violação ao CPP, CPP, art. 619. CPP. Omissão inexistente. Fundamentação apresentada pelo tribunal de origem que rechaça a tese defensiva. 2) violação ao CPP, art. 410 e CPP, art. 411. Falta de intimação de testemunhas arroladas pela defesa. 2.1) inércia da defesa. 2.2) ausência de prejuízo. 2.3) preclusão. Nulidade do feito não apontada na primeira alegações finais aportada nos autos. 3) agravo regimental da defesa desprovido.

«1 - O julgado que aponta os motivos do seu convencimento ao apreciar tese da defesa não incorre em omissão, sendo certo que não está obrigado a refutar diretamente todos os pontos deduzidos quando das razões expostas se possa concluir, por dedução lógica, pelo não acolhimento do ponto. 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem rechaçou nulidade pelo prosseguimento do feito sem oitiva de testemunhas arroladas, intimadas ou não, porque os advogados contribuíram para a falta da oiti... ()

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Doc. 180.6073.6000.0600

2 - STJ. Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Justiça militar X Justiça Estadual. Ação penal. Homicídio praticado por policial militar à paisana, em horário de folga, contra civil. Decisão da justiça comum estadual que desclassifica o crime de homicídio doloso para culposo. Não interposição de recurso em sentido estrito por parte do Ministério Público. Inexistência de preclusão a impedir novo questionamento da competência pela justiça militar. Indícios que apontam para disparo acidental após embate entre o policial e o condutor do veículo que teria esbarrado na arma. Homicídio culposo. Competência da justiça militar.

«1 - «A decisão que, a teor do disposto no CPP, art. 410 - Código de Processo Penal, reconhecendo a incompetência do Tribunal do Júri, remete os autos a vara criminal comum, mesmo não sendo interposto recurso pelo Ministério Público, não tem caráter vinculante em relação ao magistrado que os recebe, mostrando-se possível a este, dentro de sua convicção, suscitar o conflito de competência.» (CC 35.294/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2004, DJ ... ()

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Doc. 103.1674.7441.9200

3 - STJ. Homicídio. Desclassificação para homicídio culposo. Ausência de recurso em sentido estrito do Ministério Público. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Paulo Gallotti acerca do trânsito em julgado ou não dessa decisão. Conclusão pelo inexistência do trânsito em julgado. CPP, art. 410, CPP, art. 581, II. CP, art. 121, «caput».

«... Dois os temas a examinar: o primeiro diz com saber se transita em julgado, se não atacada por recurso, a decisão que desclassifica para culposo o crime contra a vida denunciado como doloso. No Supremo Tribunal Federal, há dois precedentes antagônicos. Um deles, relator o Ministro Bilac Pinto, de 1974, afirma não ser possível rever a matéria se não houve impugnação, em tempo hábil, pela acusação. Diz a ementa: «JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. PRECLUSÃ... ()

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Doc. 103.1674.7433.1300

4 - STJ. Competência. Homicídio praticado por policial militar contra civil. Natureza jurídica da decisão que desclassifica o crime de homicídio doloso para culposo. Não interposição de recurso em sentido estrito por parte do Ministério Público. Inexistência de trânsito em julgado. Dúvida quanto à presença de «animus necandi» na conduta do denunciado. Competência do tribunal do Júri para definir a tipificação a ser dada ao fato descrito na denúncia. CPP, art. 410. CP, art. 121, «caput».

«A decisão que, a teor do disposto no CPP, art. 410, reconhecendo a incompetência do Tribunal do Júri, remete os autos a vara criminal comum, mesmo não sendo interposto recurso pelo Ministério Público, não tem caráter vinculante em relação ao magistrado que os recebe, mostrando-se possível a este, dentro de sua convicção, suscitar o conflito de competência.»

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Doc. 103.1674.7291.0400

5 - TJMG. Recurso. Homicídio. Tentativa. Desclassificação. Decisão proferida de acordo com o CPP, art. 410. Cabimento do recurso em sentido estrito. CPP, art. 581, II.

«Da decisão proferida de acordo com CPP, art. 410, cabe recurso em sentido estrito, com fundamento no CPP, art. 581, II, já que se trata de decisão de incompetência do Juízo, e não apelação.»

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