1 - TJRS. Penal. Emprego de processo proibido ou de substância não permitida. O emprego de açúcar na fabricação de vinho, ainda que em quantidade superior à permitida, não tipifica o delito previsto no CP, art. 274, eis que não se trata de ingrediente proibido pela legislação sanitária. Decisão confirmada.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)