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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 262

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Doc. 211.7204.6006.4000

1 - STJ. Penal e processual penal. Recursos especiais. Recurso da defesa. Crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo qualificado. Acidente aéreo do voo 1907 da gol e do jato legacy. Controladores de voo. Preliminares rejeitadas. Absolvição pela ausência de nexo de causalidade e pelo estrito cumprimento de dever legal. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso do Ministério Público. Dosimetria da pena. Reconhecimento do vetor consequência como desfavorável. Exasperação da pena-base. Possibilidade. Não incompatibilidade com a forma qualificada prevista no CP, art. 263 causas de aumento do CP, art. 121, § 4º, e CP, art. 258. Aplicação. Recurso especial da defesa parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido.

«1 - Preliminares. Segundo entendimento desta Corte, a vigência, no campo das nulidades, do princípio pas de nullité sans grief implica que cabe à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no presente caso. 2 - Consoante jurisprudência pacificada nesta Corte, não há nenhum impedimento para que o Juízo das Execuções especifique quais serão as penas restritivas de direitos substitutivas. 3 - Mérito. Alterar as conclusões a que chegou o Tribunal a q... ()

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Doc. 211.4050.6007.1400

2 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado contra a segurança de outro meio de transporte. Vereador. Ação penal. Trancamento. Falta de justa causa. Aferição. Matéria imprópria à via eleita. Imunidade material. Não incidência. Atos estranhos à atividade parlamentar. Liderança, incitação e participação em manifestações populares em via pública. Impedimento do funcionamento do transporte público. CP, art. 262.

«1 - Aferir se o ora recorrente com sua conduta contribuiu para a realização do tipo penal demanda revolvimento fático probatório não condizente com o âmbito angusto do habeas corpus, notadamente se, como na espécie, já há condenação, confirmada em grau de apelação. Seria transformar o writ em indevido sucedâneo recursal. 2 - A imunidade material dos parlamentares, bem assim dos vereadores, não se aplica a atos de liderança, incitação e participação em manifestações pú... ()

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