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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 106

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Doc. 107.0242.1000.0200

1 - STJ. Ação penal privada. Queixa crime. Renúncia e perdão tácito. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CP, art. 104, CP, art. 105 e CP, art. 106.

«... 1. O instituto da renúncia, previsto no CP, art. 104("O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente"), consoante entendimento doutrinário uníssono (JESUS, Damásio E. Código Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2001. pg. 313; TOURINHO FILHO, Fernando da Costa, Processo Penal, v. I. São Paulo: Saraiva, 2010. pg. 670; BITENCOURT, Cezar Roberto, Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. pg. 332) e jurisprudencial (STF - RHC 64846/SP, 1ª T.... ()

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Doc. 210.9781.5006.9400

2 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 213 c/c CP, art. 14, II e CP, art. 226, III. Apelação. Execução provisória. Recurso especial. Perdão do ofendido. Impossibilidade em ação penal pública. Súmula 267/STJ. CP, art. 106. Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º.

«I - Contra acórdão que, à unanimidade, condena o acusado, cabem, tão somente, em princípio, recursos de natureza extraordinária - apelos especial e extraordinário - sem efeito suspensivo (Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º), razão pela qual se afigura legítima a execução provisória do julgado, consistente na constrição do condenado, ainda que não transitada em julgado a respectiva ação penal. II - «A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenató... ()

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